Dupla é flagrada pela PRF com carro roubado na BR-101
MPRJ obtém bloqueio de contas do Estado para manutenção de abrigos de idosos
Unidades apresentam balanço de ações na Baía de Guanabara

MPRJ obtém bloqueio de contas do Estado para manutenção de abrigos de idosos

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, nesta sexta-feira (27/01), junto à 4ª Vara Regional da Infância, da Juventude e do Idoso, decisão determinando o bloqueio de R$ 210.656,84 das contas do Estado para a manutenção dos serviços prestados a idosos de dois abrigos públicos. A decisão da Justiça deferiu pedido de antecipação de tutela em Ação Civil Pública ajuizada pelo MPRJ, no dia 13/01, que pedia a garantia da alimentação oferecida aos idosos acolhidos pelo Centro de Recuperação Social (CRS) Campo Grande e pela Vila Residencial para Idosos de Sepetiba, ambos na Zona Oeste do Rio.

Na ação, o MPRJ, por meio das 4ª e 6ª Promotorias de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência da Capital, requereu que o Estado e a Fundação Leão XIII fossem obrigados a fornecer, ininterruptamente, seis refeições diárias aos acolhidos nos dois espaços. O bloqueio das contas dos réus (Estado e Fundação Leão XIII) tem por finalidade suprir as despesas com alimentação dos idosos pelo período de um mês.

Na tentativa de uma solução extrajudicial para o conflito, o MPRJ recomendou, por duas vezes, que a Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH) e a empresa contratada não interrompessem o serviço.

No entanto, o MPRJ foi informado, durante reunião, que a empresa contratada teria cumprido a recomendação, mas não teria “saúde financeira” para prosseguir com o fornecimento da alimentação. Por parte da SEASDH foi informado que a Secretaria de Estado de Fazenda, responsável pelos pagamentos dos contratos públicos, tomou ciência da recomendação do MPRJ, mas não teria efetuado o pagamento devido, “demonstrando inequivocamente a inviabilidade para uma solução extrajudicial para o conflito”.

Já a Fundação Leão XIII informou que não há disponibilidade de alimentos “sequer para uma semana, o que demonstra o sério risco que estão correndo os idosos acolhidos no CRS Campo Grande e na Vila Residencial dos Idosos de Sepetiba, que estão em vias de não receberem mais qualquer refeição, configurando-se a necessidade de intervenção urgente do Poder Judiciário”, como destacou trecho da ação.

Add a comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *