As blitzes realizadas no Estado do Rio de Janeiro devem seguir novas diretrizes estabelecidas pela Lei 10.900/2025, sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) e publicada em edição extra do Diário Oficial desta terça-feira (22/07). Confira a publicação no final do texto. O documento orienta as autoridades de trânsito e seus agentes, apresentando os direitos e deveres dos cidadãos, nas ações de fiscalização.
A regulamentação das fiscalizações é uma proposta que nasceu na Alerj, através de indicação legislativa dos deputados que compõem a Tropa de Choque da Casa: Alan Lopes (PL), Filippe Poubel (PL) e Rodrigo Amorim (União), conhecidos pela postura combativa contra a chamada “Máfia dos Reboques” na Comissão de Combate à Desordem.
As sugestões foram encampadas pelo presidente da Alerj e então governador em exercício, Rodrigo Bacellar (União), que enviou a mensagem do Poder Executivo, aprovada em plenário no fim do mês passado, e agora transformada em lei pelo governador Cláudio Castro.
“Trabalhador não vai mais ter medo de blitzes, com o Estatuto iremos reduzir covardias e tornar o trabalho dos agentes de segurança mais efetivo para coibir e identificar bandidos e graves infrações”, destaca o deputado Rodrigo Bacellar.
Um dos importantes avanços estabelecidos pelo Estatuto é a proibição da realização de blitzes em horários de pico nas vias de maior fluxo, com exceção das fiscalizações de segurança pública ou interesse coletivo, justificativa que deverá ser apresentada em até 48h antes da ação.
Presidente da Comissão de Combate à Desordem, Alan Lopes destaca que o estatuto é um marco legal histórico. “As blitzes são importantes instrumentos de controle do Estado, e através do estatuto poderemos combater abusos contra o cidadão”, afirma.
A nova legislação estabelece que a Polícia Militar não poderá efetuar blitzes que se destinem exclusivamente à inspeção veicular, no entanto, poderá realizar fiscalizações em casos de segurança pública, para efetuar buscas e revistas.
O deputado Poubel considera que é necessário ter bom senso nas fiscalizações, para que os trabalhadores não sejam prejudicados. “Quem tem que temer a polícia são os marginais, os traficantes, e a polícia combatê-los. Não dá para usar honrosas instituições de segurança pública para esticar cone e fazer caça-níquel com os cidadãos”, diz Poubel.
O novo estatuto determina ainda que as autoridades de trânsito deverão dispor de mecanismos eletrônicos portáteis e PIX, que permitirão ao condutor ou ao proprietário do veículo efetuar o pagamento no momento da fiscalização, garantindo a imediata liberação do veículo e vedando sua remoção.
No caso dos veículos enviados para os pátios, a taxa de reboque terá valor único e deverá ser dividida, de forma proporcional, entre os proprietários dos veículos transportados no reboque. A lei também estabelece regras relativas aos depósitos de veículos, que obrigatoriamente deverão funcionar sete dias por semana, das 8h às 20h.
O deputado Rodrigo Amorim destaca que a lei é fruto de uma atuação conjunta na Alerj. “Houve um esforço, não apenas meu e dos deputados Filippe Poubel e Alan Lopes, mas também do presidente Rodrigo Bacellar, e de todo o Parlamento Fluminense em fazer do Estatuto das Blitzes uma legislação moderna e de vanguarda”, considera Amorim.
Confira as principais mudanças:
🔹 1. Proibição de Blitz em Horários de Pico
Blitzes não poderão ser realizadas nos horários de maior fluxo de veículos, exceto quando se tratar de ações de segurança pública ou de interesse coletivo. Nesses casos, a justificativa deve ser apresentada com até 48 horas de antecedência.
🔹 2. Fim das Blitzes Exclusivas para Inspeção Veicular pela PM
A Polícia Militar está proibida de realizar blitzes que tenham como único objetivo a inspeção veicular. A PM poderá atuar apenas em ações com foco em segurança pública, incluindo buscas e revistas.
🔹 3. Pagamento Via PIX no Local
A nova lei obriga que os agentes disponibilizem mecanismos eletrônicos portáteis, como PIX, para que o condutor possa quitar multas ou encargos na hora, garantindo a liberação imediata do veículo e evitando sua remoção.
🔹 4. Taxa de Reboque Dividida entre Veículos
Quando um caminhão-reboque transportar mais de um veículo, o custo da operação deverá ser dividido proporcionalmente entre os proprietários.
🔹 5. Funcionamento Obrigatório dos Depósitos
Os depósitos de veículos apreendidos deverão funcionar todos os dias da semana, das 8h às 20h, garantindo acesso mais rápido para regularização e retirada dos automóveis.
🔹 6. Finalidade do Estatuto
A proposta tem como foco proteger os trabalhadores e coibir abusos, especialmente no que se refere ao que os autores chamam de “Máfia dos Reboques“. O Estatuto visa tornar a fiscalização mais transparente, justa e eficiente.
🔹 7. Origem e Apoio Político
O texto surgiu na Alerj, com apoio dos deputados da chamada Tropa de Choque: Alan Lopes, Filippe Poubel e Rodrigo Amorim. Foi sancionado pelo governador Cláudio Castro e contou com apoio do presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar.
