
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi escolhido relator da investigação sobre os descontos ilegais de mensalidades associativas dos benefícios de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O caso começou a ser investigado em abril deste ano na Operação Sem Desconto, da Polícia Federal, que apura um esquema nacional de descontos de mensalidades associativas não autorizadas. Estima-se que cerca de R$ 6,3 bilhões foram descontados de aposentados e pensionistas entre 2019 e 2024.
Após o avanço das investigações, parte da investigação foi remetida ao Supremo após a PF constatar a presença de um deputado federal na condição de suspeito. Com base no foro privilegiado, o caso foi parar na Corte.
Inicialmente, as investigações foram remetidas ao ministro Dias Toffoli. Em seguida, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu que a investigação fosse enviada para outro ministro por entender que Toffoli não estava prevento (competência automática) para analisar a questão.
Coube ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso, decidir a questão. Mais cedo, Barroso determinou a redistribuição do caso, e André Mendonça foi escolhido o novo relator.
Devolução
A devolução dos valores descontados irregularmente começou no mês passado.
A devolução dos descontos indevidos feitos por entidades associativas nos benefícios de aposentados e pensionistas começou a ser feita a partir do dia 24 de julho.
O prazo de adesão vai até 14 de novembro, e o reembolso será feito na conta em que o benefício é pago, por ordem de adesão – quem aderiu primeiro, receberá primeiro. O pagamento será em parcela única, com correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é a inflação oficial do país.
Vantagens da adesão
Em entrevista ao programa Bom Dia, Ministro, produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC), na semana passada, o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, destacou algumas vantagens para quem aderir ao acordo.
A primeira delas é não ser necessário, ao aposentado, gastar dinheiro com advogado. Outra vantagem é a possibilidade de o aposentado entrar com ações contra as associações que fizeram a cobrança indevida.
“[Ao aderir ao acordo,] ele se compromete a não entrar na Justiça contra o governo, mas ele pode entrar contra as associações. Por exemplo, se ele acha que merece receber uma ação por dano moral, ele pode entrar regressivamente contra as associações para receber esse dinheiro”, disse ele durante o programa.
Ele explica que o governo está apurando para diferenciar as entidades associativas que são idôneas, das que não são. “Essas associações [não idôneas] só voltarão a funcionar após o pente fino que estamos fazendo. Vamos atrás de cada centavo dessas associações que fraudaram o INSS, para ressarcir o Tesouro. Inclusive já bloqueamos R$ 2,8 bilhões dessas associações, por meio de ações judiciais na justiça”.
Quem pode aderir?
Podem aderir ao acordo os aposentados e pensionistas que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta da entidade ou associação após 15 dias úteis. Atualmente, mais de 3,2 milhões de pedidos de 1,9 milhão de pessoas já superaram o prazo para receber resposta das associações e entidades que representam aposentados, por isso, podem aderir ao acordo.
A adesão é gratuita e, antes de assinar o acordo, os aposentados e pensionistas podem consultar o valor que têm a receber. A adesão pode ser feita exclusivamente pelos seguintes canais:
- Aplicativo ou site Meu INSS;
- Agências dos Correios em mais de 5 mil municípios;
A central telefônica 135 está disponível para consultas e contestações, mas não realiza adesão ao acordo.
Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS?
1- Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
2- Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um);
3- Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;
4- Clique em “Enviar” e pronto. Depois, basta aguardar o pagamento
Como funciona o processo até a adesão ao acordo?
1- O beneficiário registra a contestação do desconto indevido;
2- Aguarda 15 dias úteis para que a entidade responda;
3- Se não houver resposta nesse prazo, o sistema abre a opção para adesão ao acordo de ressarcimento.
Por Agência Brasil